SEGURO DE SAÚDE NACIONAL (KOKUMIN KENKO HOKEN)
Este seguro é destinado aos trabalhadores que não são abrangidos pelo KENKO HOKEN, que são os trabalhadores autônomos, agricultores e aqueles que não possuem vínculo empregatício. Aqueles que trabalham em empresas, deveriam estar, obrigatoriamente, cadastrados no KENKO HOKEN, não devendo ter nenhum vínculo com o KOKUMIN KENKO HOKEN, porém, algumas Prefeituras tem aberto exceções permitindo esse cadastramento, é necessário observar que trata-se de exceção, ficando a cargo de cada Prefeitura a aceitação do cadastro ou não. A administração do KOKUMIN KENKO HOKEN é de responsabilidade das Prefeituras, assim, dependendo do número de habitantes e do tipo de atividade da cidade, poderá haver diferença no valor da taxa de contribuição e na sua forma de cálculo. O KOKUMIN KENKO HOKEN, diferente do KENKO HOKEN, não possui o sistema de dependentes familiares, o cadastramento deverá ser efetuado de forma individualizada, assim, o valor da taxa de contribuição de cada família variará de acordo com o número de pessoas cadastradas.
A. Benefícios São praticamente os mesmos oferecidos pelo KENKO HOKEN. a) tratamento médico (os segurados pagam 30% do total das despesas); b) reembolso das despesas elevadas; c) assistência para o parto; d) auxílio para despesa com funeral. Os valores dos benefícios deverão ser confirmados nas Prefeituras. Neste sistema não haverá o pagamento de auxílio durante o período em que o segurado estiver de licença médica, nem durante o período pré e pós-parto.
B. Declaração do Imposto de Renda As taxas de contribuição pagas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Na ocorrência de extravio destes documentos, o segurado deverá encaminhar-se ao setor de KOKUMIN KENKO HOKEN da Prefeitura e solicitar a emissão de um documento equivalente.
C. Pagamento das Taxas de Contribuição O pagamento da taxa de contribuição é efetuado pelo próprio contribuinte. No caso de ocorrer atraso no pagamento ou o não pagamento da taxa, o segurado estará sujeito a várias penalidades: a) devolver a Carteira de Seguro do Contribuinte, recebendo em seu lugar um Certificado de Segurado, assim, não terá direito ao pagamento de apenas 30% quando do recebimento de cuidados médicos, deverá pagar o valor total das despesas; b) sofrer cancelamento total ou parcial dos benefícios. O segurado deverá procurar informações na Prefeitura, pois cada uma adota um sistema próprio para administrar o seguro.
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