SEGURO DE SAÚDE NACIONAL (KOKUMIN KENKO HOKEN)

 

Este seguro é destinado aos trabalhadores que não são abrangidos pelo KENKO HOKEN, que são os trabalhadores autônomos, agricultores e aqueles que não possuem vínculo empregatício.

Aqueles que trabalham em empresas, deveriam estar, obrigatoriamente, cadastrados no KENKO HOKEN, não devendo ter nenhum vínculo com o KOKUMIN KENKO HOKEN, porém, algumas Prefeituras tem aberto exceções permitindo esse cadastramento, é necessário observar que trata-se de exceção, ficando a cargo de cada Prefeitura a aceitação do cadastro ou não.

A administração do KOKUMIN KENKO HOKEN é de responsabilidade das Prefeituras, assim, dependendo do número de habitantes e do tipo de atividade da cidade, poderá haver diferença no valor da taxa de contribuição e na sua forma de cálculo.

O KOKUMIN KENKO HOKEN, diferente do KENKO HOKEN, não possui o sistema de dependentes familiares, o cadastramento deverá ser efetuado de forma individualizada, assim, o valor da taxa de contribuição de cada família variará de acordo com o número de pessoas cadastradas.

 

A.     Benefícios

São praticamente os mesmos oferecidos pelo KENKO HOKEN.

a)      tratamento médico (os segurados pagam 30% do total das despesas);

b)      reembolso das despesas elevadas;

c)      assistência para o parto;

d)      auxílio para despesa com funeral.

Os valores dos benefícios deverão ser confirmados nas Prefeituras.

Neste sistema não haverá o pagamento de auxílio durante o período em que o segurado estiver de licença médica, nem durante o período pré e pós-parto.

 

B.     Declaração do Imposto de Renda

As taxas de contribuição pagas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.

Na ocorrência de extravio destes documentos, o segurado deverá encaminhar-se ao setor de KOKUMIN KENKO HOKEN da Prefeitura e solicitar a emissão de um documento equivalente.

 

C.     Pagamento das Taxas de Contribuição

O pagamento da taxa de contribuição é efetuado pelo próprio contribuinte.

No caso de ocorrer atraso no pagamento ou o não pagamento da taxa, o segurado estará sujeito a várias penalidades:

a)      devolver a Carteira de Seguro do Contribuinte, recebendo em seu lugar um Certificado de Segurado, assim, não terá direito ao pagamento de apenas 30% quando do recebimento de cuidados médicos, deverá pagar o valor total das despesas;

b)      sofrer cancelamento total ou parcial dos benefícios.

O segurado deverá procurar informações na Prefeitura, pois cada uma adota um sistema próprio para administrar o seguro.