IMPOSTO DE RENDA

 

São consideradas “RESIDENTES”:

a)      as pessoas que possuem residência no Japão; ou

b)      que residem por mais de 1 ano no Japão

enquanto os “NÃO-RESIDENTES” são os que não se enquadram nas duas condições anteriores.

É importante destacar tal distinção, pois os considerados Residentes pagarão a mesma taxa de Imposto de Renda dos trabalhadores japoneses, enquanto os Não-Residentes pagarão uma taxa uniforme equivalente a 20% .

Para se avaliar se um estrangeiro é “Residente” ou “Não-Residente”, levar-se-á em consideração o teor do contrato de trabalho com a empresa contratante, período do contrato, condições de trabalho, tipo de visto e seu período de permanência, que serão analisados em conjunto.

Assim, a partir do momento em que o período de permanência do estrangeiro ultrapassar um ano ou quando o tempo de trabalho, após a entrada no país, passar a ser superior a um ano através da renovação do contrato de trabalho, ele passará a ser considerado “Residente”, passando a ser tributado como tal.

 

A.     Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto (GUENSEN TYOSHU HYO)

Quanto ao valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do cônjuge. O ajuste do Imposto de Renda feito no final do ano chama-se “NENMATSU TYOSEI” e, caso tenha havido excesso ou falta do valor de pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento.

O “GUENSEN TYOSHU HYO” é o comprovante onde consta a renda obtida e o valor total do imposto de renda pago (após o ajuste no final do ano), é entregue diretamente para todos durante o período de fim de dezembro a janeiro do ano seguinte.

É necessário proceder à guarda do “GUENSEN TYOSHU HYO”, quando do retorno ao Brasil, para se evitar a Bi-Tributação.

 

B.     Declaração Individual do Imposto de Renda

Os trabalhadores que mudaram de emprego no meio do ano, tiveram aumento no número de dependentes por ter se casado, tiveram filhos, tiveram uma despesa médica muito grande (verificar os valores junto ao Posto da Receita Federal) poderão fazer a declaração individual do Imposto de Renda, chamado KAKUTEI SHINKOKU. Desta forma, elas terão o valor exato do Imposto de Renda e, dependendo da situação, poderá haver uma restituição.

A declaração deve ser feita comparecendo ao Posto da Secretaria da Receita Federal (ZEIMUSHO).