IMPOSTO RESIDENCIAL

 

As coletividades autônomas regionais de municípios, províncias e cidades efetuam as atividades gerais concernentes à vida cotidiana dos habitantes locais, cuja tarefa não pode ser feita individualmente. Por esta razão, as despesas correspondentes a estas atividades devem ser repartidas por cada habitante local. Esta despesa é chamada de Imposto Residencial (JUMIN-ZEI). O Imposto Residencial é composto por Imposto Provincial (TO-DO-FU-KEN MINZEI) e Imposto Municipal (SHI-KU-TYO-SON MINZEI).

Independente da nacionalidade, este imposto será cobrado de todos os indivíduos que tem endereço numa determinada cidade.

A cobrança do Imposto Residencial terá início no mês de junho com base no valor avisado antecipadamente pela prefeitura onde cada contribuinte registra sua residência no dia primeiro de janeiro.

Os assalariados sofrem descontos automaticamente da remuneração (da mesma forma que o Imposto de Renda) chamado de desconto especial (TOKUBETSU TYOSHU) e os outros pagam individualmente, diretamente à prefeitura (FUTSU TYOSHU).